Atraso enseja suspensão liminar do contrato, sob pena de multa de R$ 2.500,00 por dia
A meu ver, os documentos juntados com a inicial são prova inequívoca da verossimilhança das alegações, não sendo compreensível, do ponto de vista lógico, que a parte autora seja obrigada a continuar pagando... irreversível da medida postulada, visto poder certamente ser convertida em perdas e danos, ajuizando a incorporadora eventual ação de cobrança, em caso de improcedência do presente pleito.Assim, com estas razões