Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024

Atraso enseja suspensão liminar do contrato, sob pena de multa de R$ 2.500,00 por dia

Empreendimento Rossi Mais Pq. da Lagoa

Publicado por Deli Junior
há 7 anos

Decisão liminar reconhece atraso e determina suspensão do contrato, sob pena de multa de R$ 2.500,00/dia, no empreendimento Empreendimento Rossi Mais Pq. da Lagoa.

Segue trecho: 2300/2017 - "(...) A meu ver, os documentos juntados com a inicial são prova inequívoca da verossimilhança das alegações, não sendo compreensível, do ponto de vista lógico, que a parte autora seja obrigada a continuar pagando as parcelas ajustadas se sequer pretendem a manutenção do contrato.Como ninguém pode ser obrigado a permanecer contratualmente ligado a outrem, deixando-se para o porvir a discussão de mérito a respeito da culpa, conduzindo-se as partes para o estado anterior ao da avença, natural que que possam suspender o pagamento das parcelas contratuais de algo que viriam a receber no desate da ação.Não há que sequer pensar em caráter irreversível da medida postulada, visto poder certamente ser convertida em perdas e danos, ajuizando a incorporadora eventual ação de cobrança, em caso de improcedência do presente pleito.Assim, com estas razões, DEFIRO o pedido de antecipação de tutela de urgência, autorizando a suspensão do pagamento das parcelas vincendas, tal como postulado, ficando a parte ré proibida, sob pena de multa diária de R$ 2.500,00, limitada a R$ 50.000,00, de lançar o nome da parte autora em cadastros de proteção ao crédito de qualquer natureza (...)".

Fonte TJSP.

  • Sobre o autorAdvogado Contencioso Cível/Consumidor
  • Publicações33
  • Seguidores14
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações123
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/atraso-enseja-suspensao-liminar-do-contrato-sob-pena-de-multa-de-r-2500-00-por-dia/499200965

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)