Atraso enseja suspensão liminar do contrato, sob pena de multa de R$ 2.500,00 por dia
Empreendimento Rossi Mais Pq. da Lagoa
Decisão liminar reconhece atraso e determina suspensão do contrato, sob pena de multa de R$ 2.500,00/dia, no empreendimento Empreendimento Rossi Mais Pq. da Lagoa.
Segue trecho: 2300/2017 - "(...) A meu ver, os documentos juntados com a inicial são prova inequívoca da verossimilhança das alegações, não sendo compreensível, do ponto de vista lógico, que a parte autora seja obrigada a continuar pagando as parcelas ajustadas se sequer pretendem a manutenção do contrato.Como ninguém pode ser obrigado a permanecer contratualmente ligado a outrem, deixando-se para o porvir a discussão de mérito a respeito da culpa, conduzindo-se as partes para o estado anterior ao da avença, natural que que possam suspender o pagamento das parcelas contratuais de algo que viriam a receber no desate da ação.Não há que sequer pensar em caráter irreversível da medida postulada, visto poder certamente ser convertida em perdas e danos, ajuizando a incorporadora eventual ação de cobrança, em caso de improcedência do presente pleito.Assim, com estas razões, DEFIRO o pedido de antecipação de tutela de urgência, autorizando a suspensão do pagamento das parcelas vincendas, tal como postulado, ficando a parte ré proibida, sob pena de multa diária de R$ 2.500,00, limitada a R$ 50.000,00, de lançar o nome da parte autora em cadastros de proteção ao crédito de qualquer natureza (...)".
Fonte TJSP.
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