Restabelecer PIS e Cofins sobre receitas financeiras não viola a Constituição
O restabelecimento de PIS e Cofins sobre receitas financeiras não viola a Constituição e o ordenamento jurídico, pois está previsto na Lei 10.865 /2004... “Dessa forma, não havendo, atualmente, previsão legal para apuração de créditos de PIS e Cofins sobre as despesas correlatas, resta inviável o creditamento pleiteado”, concluiu... Por fim, o desembargador frisou que a Lei 10.865 /04 excluiu a possibilidade de apuração de créditos de PIS e Cofins sobre despesas financeiras decorrentes de empréstimos e financiamentos