Nesse sentido, destaco precedente jurisprudencial que decidiu pela competência das Varas da Família e das Sucessões para processar ação de declaração de ausência (JTJ 201/184), por força do artigo 37,
contra as condições das partes, a gravidade da lesão e as circunstâncias fáticas – Deve o juiz repelir o exagero do valor da causa, estimada arbitrariamente pelo autor – Redução determinada (10.09.1996,JTJ
que não houve audiência - Processo julgado com base nas provas documentais e periciais trazidas aos autos - Inocorrência de violação ao princípio da identidade física do Juiz - Preliminar rejeitada” (JTJ