Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Elba Ramalho perde ação de indenização contra a Veja

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 19 anos

    A Editora Abril levou a melhor num processo movido pela cantora Elba Ramalho contra a revista Veja. A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou o recurso da cantora contra sentença de primeira instância.

    Elba pedia indenização por danos morais com o argumento de que foi ofendida pela reportagem “Eu fui chipada”. A cantora sustentou que o texto — a respeito de crenças e misticismos — tinha conteúdo distorcido e jocoso, com a exploração negativa de sua imagem porque afirmava que ela queria apenas aumentar a venda dos seus discos com as declarações feitas durante um evento internacional de ufologia.

    Segundo o relator do processo, desembargador Teixeira Leite, o tema em si desperta curiosidade e isto se acentua quando associado a pessoas públicas, que naturalmente recebem trato diverso das outras pessoas.

    “Portanto, se a própria apelante e porque a própria apelante invoca suas reconhecidas virtudes de artista de sucesso e ‘caloroso reconhecimento público’ para pleitear esta indenização, não há como afastar suas opiniões deste contexto que é de permanente exposição à mídia em geral, pois, em tudo, aquilo q...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores11018
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações190
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/elba-ramalho-perde-acao-de-indenizacao-contra-a-veja/124066089

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)