Elba Ramalho perde ação de indenização contra a Veja
A Editora Abril levou a melhor num processo movido pela cantora Elba Ramalho contra a revista Veja. A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou o recurso da cantora contra sentença de primeira instância.
Elba pedia indenização por danos morais com o argumento de que foi ofendida pela reportagem “Eu fui chipada”. A cantora sustentou que o texto — a respeito de crenças e misticismos — tinha conteúdo distorcido e jocoso, com a exploração negativa de sua imagem porque afirmava que ela queria apenas aumentar a venda dos seus discos com as declarações feitas durante um evento internacional de ufologia.
Segundo o relator do processo, desembargador Teixeira Leite, o tema em si desperta curiosidade e isto se acentua quando associado a pessoas públicas, que naturalmente recebem trato diverso das outras pessoas.
“Portanto, se a própria apelante e porque a própria apelante invoca suas reconhecidas virtudes de artista de sucesso e ‘caloroso reconhecimento público’ para pleitear esta indenização, não há como afastar suas opiniões deste contexto que é de permanente exposição à mídia em geral, pois, em tudo, aquilo q...
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