Sindicato tem de comprovar pobreza para obter justiça gratuita
"Não basta a mera declaração de pobreza jurídica", explicou. Segundo a ministra, não há no relato do TRT comprovação da situação de insuficiência econômica do sindicato... "Dessa forma, o sindicato faz jus à concessão dos benefícios da justiça gratuita, sendo desnecessária a prova de incapacidade financeira"... Assim, concluiu pela impossibilidade do deferimento da justiça gratuita. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST. RR-173-60.2017.5.17.0121