Prazo para o fiador exonerar-se da fiança inicia na sub-locação, decide STJ
"Pensar de forma diversa incentiva o locatário sub-rogado (em eventual conluio com o próprio fiador) a não cumprir as determinações contidas nos parágrafos 1º e 2º do art. 12 da Lei 8.245 /91, tendo em... Segundo ela, o § 2º do artigo 12 da Lei 8.245 /1991 estabelece a existência de um prazo de 30 dias (contado do recebimento da comunicação da sub-rogação) para o fiador exonerar-se da garantia prestada... "A formalidade da comunicação do fiador, não obstante o artigo 12 , § 2º , da Lei 8.245 /1991 disponha que o referido ato deve ser realizado pelo locatário sub-rogado, é passível de relativização por meio