A Ministra Nancy Andrighi ressaltou, inicialmente, que a redação do art. 12 da Lei 8.245 /91 prevê que, em casos de separação de fato, separação judicial, divórcio ou dissolução da união estável, a locação... Nesse sentir, era obrigação do fiador, no prazo de 30 dias que se sucederam à comunicação (nos termos do art. 12 , § 2º , da Lei 8.245 /91), exonerar-se de suas responsabilidades, o que não aconteceu na... Em relação à formalidade da comunicação do fiador, a Ministra Nancy Andrigui ressaltou que, não obstante o art. 12 , § 2º , da Lei 8.245 /91 disponha que o referido ato deve ser realizado pelo locatário