Manicure parceira de salão de beleza não tem vínculo reconhecido
“Com esses fundamentos, reputo não caracterizada a existência de liame empregatício entre as partes”, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-10. 0000399-77.2014.5.10.020... assim, conclui Marcos Reis, quando a situação de fato revela que estão presentes os requisitos de que tratam os artigos 2º e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho , deve ser reconhecido o vínculo jurídico