Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Motociclista vítima de acidente de trânsito será indenizado por danos materiais e morais

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 7 anos

    O juiz Edino Jales de Almeida Júnior, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró, condenou o Departamento Estadual de Trânsito do RN a pagar R$ 8.610,00, a título de danos materiais, e a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil, acrescidos de juros e correção monetária a um cidadão que foi vítima de acidente de trânsito envolvendo a motocicleta em que trafegava (traxx) e o veículo do ente público.

    O cidadão ajuizou ação ordinária contra o Departamento Estadual de Trânsito do RN com o objetivo de obter provimento jurisdicional que lhe assegure danos materiais e morais, em razão de acidente de trânsito provocado por culpa de agente público vinculado ao Detran/RN, o que configuraria possibilidade da responsabilidade civil objetiva do Estado, pela conduta omissiva no tocante a deficiência de sinalização de cruzamento.

    Quando analisou a demanda, o magistrado considerou que o boletim de acidente de trânsito elaborado pela Polícia Rodoviária Estadual aponta a sinalização da via estava “quebrada” (placa PARE), citando o dispositivo legal infringido (Art. 90, do Código de Trânsito Brasileiro). “Como se vê, o liame do nexo causal, atrelado com o dever de cuidado (culpa) do réu ao deixar a via com a sinalização deficiente”, anotou.

    Ainda de acordo com o juiz, as despesas médicas demonstraram, pelos documentos anexados aos autos, que foram emitidas por profissionais e estabelecimentos clínicos e hospitalares e que se referem as lesões que o autor sofreu em decorrência do acidente (conforme prontuário médico também anexado), logo considerou que são suficientes para demonstrar tais prejuízos, os quais somaram R$ 8.610,00.

    Por fim, diante da situação fática, vislumbrou que o motociclista sofreu abalo moral indenizável. “Observa-se que a parte autora suportou danos físicos consistem em lesões corporais com fratura de tíbia entre outras descritas no prontuário de atendimento de emergência”, decidiu.


    Processo n.º 0600317-75.2009.8.20.0106
    • Publicações48958
    • Seguidores671
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações105
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/motociclista-vitima-de-acidente-de-transito-sera-indenizado-por-danos-materiais-e-morais/485910315

    Informações relacionadas

    Motorista alcoolizada é condenada a pagar danos materiais e morais a motociclista

    Israel dos Anjos Andrade, Advogado
    Modeloshá 3 anos

    [Modelo] Ação de Indenização Por Danos Morais e Materiais - Acidente de Trânsito

    Petição Inicial - TJSP - Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais Decorrentes de Acidente de Trânsito - Procedimento Comum Cível - contra Facris Serviços de Guinchos

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)