Motorista de ambulância não pode ser equiparado a condutor de veículo de grande porte
de ambulância com a atividade de motorista de caminhão e ônibus para o fim de reconhecimento de tempo especial por categoria profissional... Seguida pela maioria do Colegiado, a juíza concluiu que a equiparação não seria possível, pois as atividades de motorista de ambulância e motorista de caminhões e ônibus são significativamente diversas... “Com efeito, as Turmas Uniformizadoras e a jurisprudência federal, de maneira geral, só admitem a equiparação com a categoria de motorista de caminhão ou ônibus, para motoristas de veículos de grande porte