Aposentadoria Especial
QUEM TEM DIREITO?
O benefício é concedido mediante a comprovação de que o trabalhador exerceu a atividade com exposição a algum agente nocivo definido pela legislação em vigor à época do trabalho realizado.
Qual é a carência exigida?
A carência para a concessão da aposentadoria especial é em regra de 180 contribuições mensais, ou seja, 15 anos. Digo em regra, porque para o segurado inscrito até 24/07/1991, a carência deve obedecer à tabela prevista no art. 142 da Lei nº 8.213/91, a qual leva-se em consideração o ano em que o segurado implementou ou implementará as condições necessárias para a obtenção do benefício.
Qual o tempo de Contribuição em atividade especial?
O trabalhador precisa também exercer sua atividade com exposição à agentes nocivos por um determinado período de tempo. O tempo de contribuição necessário pode ser de 15 anos, 20 anos ou 25 anos a depender do agente nocivo a que o trabalhador foi exposto.
Alguns exemplos de profissões que podem gerar aposentadoria especial:
Enfermeiro, bombeiro, Dentista, Médico, Veterinário, Motorista de ônibus, Cobrador, Motorista de caminhão, Operador de Maquinas, Eletricista, Vigilante, Frentista, Metalúrgico, Soldador, Pintor, etc.
O segurado que exercer mais de uma atividade especial durante seu período contributivo, mas sem completar o período mínimo (15, 20 ou 25 anos), poderá converter o período total de cada atividade e, ao final, somar todos os períodos para concessão do benefício. Para efeito de enquadramento, será utilizado sempre a atividade preponderante.
Conheça seus Direitos!
16 Comentários
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Boa tarde.
Nesse caso de aposentadoria especial... Há perdas em porcentagem de salário ?
Atte. continuar lendo
não continuar lendo
Bom Dia Rosana
Em regra, 100% do valor do “Salário de Benefício”. Esse cálculo está previsto no artigo 29 e no artigo 57 da Lei 8.213/91.
Não há qualquer cálculo adicional ou aplicação de Fator Previdenciário.
Att continuar lendo
Boa tarde!
Creio que a direita tem razão.
Cada vez mais atitudes e ações comprovam um viés socialista na sociedade brasileira.
Semana passada minha esposa livrou-se de dores de cabeça,tonturas e até a pressão arterial está se regulando com uma orientação que um médico do sul postou em sua página na internet. De graça. Pelos simples prazeres de dar à medicina seu objetivo original-cuidar de gente-e sentir-se bem em ajudar pessoas. Aqui,uma advogada faz do direito algo parecido e com fins idênticos: prestar orientações a quem não tem como pagar por elas ou como acessá-las. Creio que no final vai sentir-se bem ao saber que algum anonimo beneficiou-se da sua disposição.
Obrigado Doutora! continuar lendo
Boa tarde. Sou dentista e já me aposentei há 2 anos. Tenho direito a esta aposentadoria especial ? E esse benefício é retroativo ?
Obrigado. continuar lendo
Boa Tarde Luiz Antonio
Preciso de mais informações, se puder me chame inbox.
Obrigada continuar lendo
Como descobrir se tenho direito. continuar lendo
Boa Tarde Caio
O benefício é concedido mediante a comprovação de que o trabalhador exerceu a atividade com exposição a algum agente nocivo.
Alguns exemplos de profissões que podem gerar aposentadoria especial:
Enfermeiro, bombeiro, Dentista, Médico, Veterinário, Motorista de ônibus, Cobrador, Motorista de caminhão, Operador de Maquinas, Eletricista, Vigilante, Frentista, Metalúrgico, Soldador, Pintor, etc. continuar lendo