Bancário que aderiu a PDV não tem direito a aviso prévio e multa do FGTS
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu o Banco do Brasil S/A do pagamento da multa de 40% do FGTS e do aviso-prévio a um bancário que aderiu ao Plano de Aposentadoria Incentivada (PAI)... Considerando ilegal a cláusula, por restringir as verbas rescisórias, o bancário pediu declaração da sua nulidade e o pagamento de aviso prévio de 90 dias e multa do FGTS... Para a Turma, a adesão ocorreu voluntariamente, sem vício de consentimento, equiparando-se ao pedido de demissão