TRT-2 considera greves dos estivadores e da USP não abusivas
Como argumento, os desembargadores apontaram a Orientação Jurisprudencial nº 5 do TST, que diz: “Em face de pessoa jurídica de direito público que mantenha empregados, cabe dissídio coletivo exclusivamente... Apesar de declarar a não abusividade da greve dos estivadores, o TRT-2 exigiu o retorno imediato dos trabalhadores, sob pena de R$ 100 mil de multa diária, em caso de descumprimento... Quanto às cláusulas econômicas e sociais, nada foi resolvido. Isso porque o dissídio foi convertido em diligência