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16 de Junho de 2024
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    Mesmo sem acordo, transporte coletivo da grande Florianópolis não pode parar

    Trabalhadores e empresários do transporte coletivo não entraram em acordo. Porém, as partes estão cientes do mandado judicial que proíbe a paralização total do serviço. O prazo para uma conciliação, que terminou nesta quinta-feira (04), foi determinado em audiência do dissídio coletivo que discute, entre outras coisas, as cláusulas da próxima convenção coletiva.

    A juíza Marta M. Villalba Falcão Fabre, presidente do TRT/SC, determinou, no dia 25 de maio, que deve ser mantido, ao menos, 50% da frota nos horários de pico, das 5h30 às 9h00 e das 17h30 às 20h30. Para os demais horários, devem circular, no mínimo, 20% dos ônibus. O mandado autoriza, inclusive, a contratação de trabalhadores temporários e em caso de descumprimento da ordem a multa diária é de 50 mil reais.

    Nesta quinta-feira (04) as partes juntaram uma petição conjunta pedindo o prazo de 15 dias para contestações. O Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Urbano, Rodoviário, Turismo, Fretamento e Escolar de Passageiros da Região Metropolitana de Florianópolis (Sintraturb), juntou outra petição informando que fez várias tentativas de negociação, sem sucesso, junto aos sindicatos das Empresas de Transporte Urbano de Passageiros de Florianópolis (Setuf) e das Empresas de Transporte de Passageiros no Estado de Santa Catarina (Setpesc).

    Agora, a juíza Marta vai decidir sobre a suspensão do prazo, conforme pedido. Depois da defesa feita por cada uma das partes, o processo segue para apreciação do Ministério Público do Trabalho (MPT) e depois para julgamento, pelo Tribunal, que vai definir as cláusulas da relação de trabalho.

    Para acompanhar o Dissídio Coletivo 00369-2009-000-12-00-3 clique aqui.

    Fonte: Assessoria de Comunicação do TRT/SC

    ascom@trt12.jus.br - (48)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mesmo-sem-acordo-transporte-coletivo-da-grande-florianopolis-nao-pode-parar/1192539

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