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16 de Junho de 2024
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    Greve dos Correios será julgada nesta quarta

    Publicado por Direito Legal
    há 10 anos

    A Seção Especializada em Dissídios Coletivos SDC se reúne nesta quarta-feira (12), às 15h30, para julgar o dissídio coletivo de greve dos Correios. Representantes da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e dos empregados não chegaram a acordo em audiências de conciliação realizadas no Tribunal Superior do Trabalho. Com isso, a ação cautelar ajuizada pela ECT contra a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios, Telégrafos e Similares (Fentect) foi levada a julgamento.

    A greve dos empregados foi deflagrada em 29 de janeiro e tinha por objetivo o cumprimento da cláusula 11 do dissídio coletivo de 2012 pela ECT, relativa ao plano de saúde. Os empregados também ajuizaram ação de cumprimento da cláusula na Sexta Vara do Trabalho de Brasília (DF). A alegação é de que a ETC fez alterações na gestão do plano de saúde sem o aval dos empregados, descumprindo o que foi determinado no dissídio coletivo.

    A empresa alega que as alterações foram feitas de acordo com os poderes conferidos pela cláusula 11, não havendo motivo para a greve. Ressaltou que uma ação de cumprimento ajuizada pelos trabalhadores ainda está sendo analisada em primeira instância. A greve seria, assim, abusiva.

    Multa

    Há cerca de um mês, em 17 de fevereiro, o ministro Márcio Eurico proibiu liminarmente a ECT de realizar qualquer desconto no salário dos empregados durante o período de greve, com a imediata devolução dos valores que porventura já tivessem sido descontados. Fixou também multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da decisão.

    O ministro, relator da ação cautelar da empresa, atendeu ao pedido da Fentect. De acordo com a entidade, a empresa estaria efetuando cortes nos tíquetes alimentação dos empregados que aderiram à paralisação. Para o ministro, essa atitude tolhe a liberdade de greve.

    Na mesma decisão, Márcio Eurico deu prazo de cinco dias para a federação se pronunciar sobre o pedido da ECT de cobrança da multa diária de R$ 50 mil pelo não cumprimento do mínimo de 40% dos empregados em atividade. A multa foi fixada pelo ministro quando concedeu liminar determinando que parte do pessoal continuasse trabalhando, na sexta-feira (7).

    (Augusto Fontenele/TG/Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil)

    Processo: CauInom - 1053-06.2014.5.00.0000

    Fonte: TST

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