Não são devidos honorários à Defensoria quando ela atua contra entidade da mesma fazenda pública
DECISAO Não são devidos honorários advocatícios à Defensoria quando ela atua contra pessoa jurídica de direito público que integra a mesma fazenda pública... Naquele julgamento, ficou definido que também não são devidos honorários advocatícios à Defensoria quando ela atua contra pessoa jurídica de direito público que integra a mesma fazenda pública... mas que tem reflexo no tema: o INSS, embora se trate de autarquia, com personalidade jurídica própria, não se confundindo com a União, merece tratamento igualitário em relação àquele dispensado à fazenda pública