Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    TJ-SP reconhece autonomia administrativa Defensoria Pública e determina pagamento de verba honorária de sucumbência pela Fazenda Pública

    há 13 anos

    A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) que reconhece a autonomia administrativa da instituição e condena a Fazenda Pública ao pagamento de verba honorária de sucumbência revertida a favor da instituição, em caso originário da comarca de Ribeirão Preto. A decisão favorável da 3ª Câmara de Direito Público decorre de recurso interposto pela Defensora Patrícia Biagini Lopes.

    No acórdão, os Desembargadores Antônio Carlos Malheiros (relator), Amorim Cantuária e Marrey Uint reconhecem que a autonomia da Defensoria Púbilca garante o exercício de suas atribuições com isenção, assegurando a representação efetiva de direitos a quem não possui recursos financeiros. “A Defensoria Pública é considerada uma instituição importante à legitimação do exercício democrático do poder jurisdicional, fortalecendo os direitos sociais e as garantias fundamentais (...). Se há o reconhecimento pelos Tribunais da autonomia da Defensoria Pública, é contraditório negar a capacidade de gestão patrimonial, sob pena de violar a norma jurídica constitucional de autonomia da instituição”.

    O TJ-SP não acatou o argumento da Fazenda Pública segundo o qual haveria confusão entre o credor (Defensoria) e o devedor (Fazenda Pública). Segundo a decisão, “deve ser observado o destinatário das receitas: a própria Defensoria Pública. Considerar o contrário seria entender que qualquer verba honorária à Defensoria fosse pertencente à Fazenda, retirando imprescindíveis fontes de receitas da Instituição para manter sua atuação; (...) Os honorários advocatícios provenientes de ações patrocinadas por integrantes da Defensoria Pública constituem importante fonte de recursos financeiros. Os honorários são devidos e destinados diretamente à Defensoria Pública, e não se destinam aos cofres do Estado”.

    Clique aqui para ver a íntegra da decisão.

    A ação tinha como objeto principal o pedido de fornecimento de medicamentos para tratamento de cidadão que sofre de diabetes melitus.

    Referência: processo nº 9000452-42.2010.8.26.0506

    • Publicações1708
    • Seguidores211
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações228
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tj-sp-reconhece-autonomia-administrativa-defensoria-publica-e-determina-pagamento-de-verba-honoraria-de-sucumbencia-pela-fazenda-publica/2951302

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)