TJ-SP reconhece autonomia administrativa Defensoria Pública e determina pagamento de verba honorária de sucumbência pela Fazenda Pública
A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) que reconhece a autonomia administrativa da instituição e condena a Fazenda Pública ao pagamento de verba honorária de sucumbência revertida a favor da instituição, em caso originário da comarca de Ribeirão Preto. A decisão favorável da 3ª Câmara de Direito Público decorre de recurso interposto pela Defensora Patrícia Biagini Lopes.
No acórdão, os Desembargadores Antônio Carlos Malheiros (relator), Amorim Cantuária e Marrey Uint reconhecem que a autonomia da Defensoria Púbilca garante o exercício de suas atribuições com isenção, assegurando a representação efetiva de direitos a quem não possui recursos financeiros. “A Defensoria Pública é considerada uma instituição importante à legitimação do exercício democrático do poder jurisdicional, fortalecendo os direitos sociais e as garantias fundamentais (...). Se há o reconhecimento pelos Tribunais da autonomia da Defensoria Pública, é contraditório negar a capacidade de gestão patrimonial, sob pena de violar a norma jurídica constitucional de autonomia da instituição”.
O TJ-SP não acatou o argumento da Fazenda Pública segundo o qual haveria confusão entre o credor (Defensoria) e o devedor (Fazenda Pública). Segundo a decisão, “deve ser observado o destinatário das receitas: a própria Defensoria Pública. Considerar o contrário seria entender que qualquer verba honorária à Defensoria fosse pertencente à Fazenda, retirando imprescindíveis fontes de receitas da Instituição para manter sua atuação; (...) Os honorários advocatícios provenientes de ações patrocinadas por integrantes da Defensoria Pública constituem importante fonte de recursos financeiros. Os honorários são devidos e destinados diretamente à Defensoria Pública, e não se destinam aos cofres do Estado”.
Clique aqui para ver a íntegra da decisão.
A ação tinha como objeto principal o pedido de fornecimento de medicamentos para tratamento de cidadão que sofre de diabetes melitus.
Referência: processo nº 9000452-42.2010.8.26.0506
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