Primeira Seção decide que encargo do DL 1.025 tem as mesmas preferências do crédito tributário
não tributário inscrito em dívida ativa a preferência dada ao crédito tributário, preferência já existente antes da Lei Complementar 118/2005”... A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso repetitivo, entendeu que o encargo constante do Decreto-Lei 1.025 /69 possui preferências iguais à do crédito tributário... colegiado seguiu, por maioria, o voto do ministro Gurgel de Faria, e fixou a seguinte tese para os efeitos do artigo 1.036 do Código de Processo Civil de 2015 : "O encargo do DL 1.025 /69 tem as mesmas preferências