Fraudes com cartões de crédito – providências protetivas e corretivas.
Tem sido frequentes as fraudes em cartão de crédito. Quando menos esperamos recebemos uma notificação de que uma compra foi feita em nosso cartão de crédito ou um cartão de crédito falso foi emitido com o número de nosso CPF. Algumas providências que podemos e devemos tomar no caso deste tipo de fraude.
· Sempre fazer boletim de ocorrência para todas as compras oriundas de fraude. Se o fato ocorrer no Estado de São Paulo, pode-se usar a Delegacia Eletrônica ( https://www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br/ssp-de-cidadao/home). Se fato ocorrer em outro Estado, e não tendo a opção de boletim de ocorrência eletrônico, ir até uma Delegacia de Polícia e registrar a ocorrência;
· Comunicar, se possível, a empresa que fez a venda. Pode ser por e-mail ou algum canal de comunicação que ela ofereça. Enviar cópia do Boletim de Ocorrência. Anotar o número de protocolo ou marcar o e-mail para retornar comprovante de recebimento e de leitura. Guardar todos os e-mails e comprovantes. Se usar WhatsApp, dar preferência por mensagens de texto pois facilitam uma eventual produção de prova por ata notarial;
· Tendo o número do cartão de crédito. Contestar imediatamente as compras junto ao Banco ou instituição financeira emissora do cartão, se for conhecida. Não sendo conhecida, tentar contato com a empresa do cartão de crédito (bandeira);
· Não tendo o número do cartão de crédito – Aguardar a fatura e, ao recebê-la, fazer as impugnações imediatamente;
· Se o Banco emissor do cartão ou a empresa de cartão se negar a cancelar as compras – Abrir ocorrência no Procon estadual (se for no Estado de São Paulo: https://www.procon.sp.gov.br) ou no site Consumidor.gov ( http://www.consumidor.gov.br) que é nacional;
· Não sendo resolvido pela via administrativa, iniciar ação judicial no Juizado Especial Cível ou na Justiça Comum, para cancelar eventual negativação indevida nos serviços de proteção ao crédito ou para cancelar o débito originado por fraude. Avaliar, conforme o caso, se cabe indenização por danos morais. Nos Juizados Especiais, ações com valor de até 20 salários-mínimos não exigem a presença de advogado. Portanto, é sempre bom estar acompanhado de advogado pois do outro lado estará uma empresa que necessariamente será representada por advogado.
Importante lembrar que só haverá negativação do CPF ou protesto por falta de pagamento após o inadimplemento da fatura de cartão de crédito e após comunicação ao titular do CPF.
O Banco Central tem um serviço chamado Registrato ( https://registrato.bcb.gov.br/registrato/) onde é possível gerar relatórios para identificar as operações financeiras e instituições financeiras que tem relacionamento com o nosso CPF. É uma boa fonte de pesquisa para ver se foram emitidos cartões de crédito ou concedidos empréstimos não autorizados em nosso CPF.
Apesar destas providências, é sempre importante se lembrar de proteger os dados do cartão de crédito não fornecendo-o para sites/empresas desconhecidos ou não formalmente estabelecidas. Isto porque, as medidas de segurança do lado da empresa que fornece comércio eletrônico custam caro e muitas não investem em segurança, deixando os dados de seus clientes desprotegidos. Na dúvida, sempre é mais seguro optar por fazer o pagamento de uma compra na Internet por meio de boleto bancário.
Hamilton Apolinário - São Paulo, 10 de agosto de 2022.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.