Não há ordem de preferência de pagadores em execução de dívida trabalhista
Em fase de execução de dívida trabalhista, não existe ordem de preferência de pagadores. Com esse entendimento, a 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) não acolheu pedido da Petrobras, condenada subsidiária em um caso, para aguardar o devedor principal quitar sua parte.
A estatal defendeu "o direcionamento da execução sobre a devedora subsidiária, sem o esgotamento de todos os meios em face da executada principal, inclusive habilitação de crédito em falência ou recuperação judicial, acarreta ofensa ao artigo 5º da Constituição, porque a devedora subsidiária está sendo alvo da execução antes de exauridas todas as possibilidades de quitar o crédito trabalhista com be...
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