Empresa tratava as comissões como Participação nos Lucros e Resultados para afastar a natureza salarial da parcela
Em processo analisado pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), ficou comprovada a fraude da BV Financeira S.A. e do Banco Votorantim no pagamento de comissões aos Gerentes... modo que ela não gerasse repercussões em outras verbas, como férias + 1/3 e décimos terceiros salários, a empresa fazia o pagamento das comissões a cada seis meses sob a rubrica de Participação nos Lucros... Para ela, existiu uma tentativa de mascarar a natureza salarial das comissões sob rubrica de Participação nos Lucros e Resultados.Também foi mantido o direito da reclamante à percepção de horas extras