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4 de Maio de 2024
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    Qual é o melhor tipo de sociedade para sua empresa?

    Existem diferentes espécies de sociedades empresárias e cada uma delas possui regras próprias e previsões específicas sobre a participação dos sócios, responsabilidades, lucros, dentre outros aspectos.

    Antes de discorrer sobre os principais tipos de sociedade, é importante diferenciar:

    Responsabilidade Limitada x Responsabilidade Ilimitada.

    A grande diferença entre as empresas de responsabilidade limitada e ilimitada é a responsabilização dos sócios em caso de pagamento de dívidas, disputas judiciais do negócio e falência.

    Com a responsabilidade ilimitada, o patrimônio do sócio é vinculado ao do negócio e pode ser utilizado no pagamento de dívidas que a empresa contraiu, por exemplo.

    Já na responsabilidade limitada, o patrimônio pessoal do sócio é desvinculado do patrimônio da empresa e fica protegido.

    Vamos então aos tipos de sociedade:

    Sociedade Simples:

    Na Sociedade Simples a contribuição do sócio pode ser realizada através de serviços ao invés de dinheiro para formação do capital social.

    Além disso, a gestão é menos burocrática e formal, tendo como resultado uma maior agilidade na tomada de decisões.

    Sociedade em Nome Coletivo:

    Os sócios respondem de forma igualitária entre eles, porém, é possível limitar essa responsabilidade no contrato social, fazendo com que os sócios tenham obrigações somente a respeito de suas quotas.

    Sociedade Limitada:

    A sociedade limitada (LTDA) é constituída por um ou mais sócios.

    Nesse caso, a responsabilidade do sócio é limitada: ele só responde pelo quota que investiu, mas a sua participação também fica limitada a isso.

    Sociedade Unipessoal:

    É uma empresa individual com apenas um sócio e possui o diferencial da responsabilidade limitada do titular.

    Além disso, garante a separação entre o patrimônio pessoal e o empresarial.

    Sociedade Anônima:

    A responsabilidade dos sócios ou acionistas é definida de acordo com o preço de emissão dessas ações.

    Existem dois tipos de Sociedade Anônima:

    Capital fechado: quando as ações são comercializadas somente entre sócios.

    Capital aberto: quando a empresa abre seu capital na bolsa de valores e comercializa livremente suas ações entre investidores.

    Sociedade Comandita por Ações:

    O capital é dividido em ações, respondendo os acionistas apenas com valor das ações adquiridas, mas os diretores ou gerentes responsabilidade têm responsabilidade ilimitada pelas obrigações sociais.

    Sociedade Comandita Simples:

    A comandita simples é considerada um tipo de sociedade mista, já que parte dos sócios tem responsabilidade limitada e a outra parte responde integramente pelo negócio (responsabilidade ilimitada).

    Sociedade Cooperativa:

    Consiste na reunião de pessoas que apresentam interesses comuns com o intuito de desempenhar tarefas e serviços sem fins lucrativos, apenas visando benefícios maiores para todos os membros.

    Os sócios respondem somente pelo valor de suas quotas e pelo prejuízo verificado nas operações sociais.

    Sociedade em Conta Participação:

    Nesse tipo de sociedade, um sócio (ostensivo), exerce as atividades empresariais em seu nome, ao passo que o outro sócio (participante), contribui com investimento e beneficia-se dos lucros, não participando da própria administração do negócio.

    Tem como características a informalidade, discrição e baixo custo operacional, o que a torna um ótimo modelo de negócio para aqueles que procuram a constituição de uma sociedade que não necessite de muita burocracia.

    Sociedade de Advogados:

    A Sociedade de Advogados deve seguir os requisitos estabelecidos no Estatuto da Advocacia e a OAB.

    É preciso que os sócios sejam advogados, sendo vedado ao sócio integrar mais de uma sociedade.

    Agora você já sabe qual é o melhor tipo de sociedade para sua empresa!


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