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Carf manda hospital pagar R$ 17 milhões por lucro disfarçado de debêntures
Publicado por Consultor Jurídico
há 8 anos
Companhias fechadas não podem emitir debêntures para beneficiar seus próprios acionistas, em percentuais pré-fixados e sem data de vencimento, pois a prática indica distribuição disfarçada de lucros para escapar de tributação. Assim entendeu a 1ª Turma Ordinária do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) ao reconhecer multa imposta pela Receita Federal a um hospital de São Paulo.
Debêntures são títulos de crédito emitidos por companhias que precisam de investimento. A entidade utilizou o recurso em 1998, mas o Fisco apontou que a prática foi só uma estratégia para diminuir o recolhimento de Imposto de Renda e Contribuição Social sobr...
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