Promissória vinculada a duplicatas só é exigível se comprovada inadimplência
Prova de exigibilidade O ministro Salomão entendeu que a propositura da ação executiva, com base na nota promissória, foi condicionada à prova do inadimplemento pelos sacados, ou seja, a exigibilidade... Além disso, afirmou que a execução fundou-se em borderô de desconto de duplicatas, tendo sido juntados à inicial inúmeros documentos, entre eles uma nota promissória que não foi mencionada pelo banco... Por isso, a nota promissória vinculada ao contrato não seria título executivo extrajudicial