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Título executivo judicial deve prevalecer sobre extrajudicial, decide TJ-GO
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
Existindo dois títulos de créditos, provenientes de obrigação idêntica e com valores iguais, o título judicial deve prevalecer em detrimento do extrajudicial. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, ao considerar nula uma nota promissória emitida por um escritório de advocacia para cobrar R$ 3 mil de honorários de uma cliente.
De acordo com a ação, em março de 2017, a mulher recebeu uma notificação do 1º Cartório de Protesto e Registro de Pessoas Jurídicas de Goiânia, ten...
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