DECISÃO: Tribunal nega indenização por benfeitoria realizada em imóvel irregularmente ocupado
Afirma que preencheram os três requisitos presentes para que tenham direito à indenização das benfeitorias realizadas no imóvel da União, quais sejam: a posse de boa-fé, a realização de cultura no imóvel... ocupação dos recorrentes, evidentemente cientes de que ocupavam e investiam seus recursos sobre imóvel alheio, de propriedade da União, se deu por sua conta e risco, de modo que não há que se falar em boa-fé... da ocupação ou indenização pela benfeitoria realizada”