DECISÃO: Ocupante de boa-fé em terras indígenas tem direito à indenização por benfeitorias realizadas
derivadas da ocupação de boa-fé, nos termos do art. 231 , § 6º , da Constituição Federal de 1988... Ressaltou Néviton Guedes que, afastando-se a prescrição, é devido o pedido de indenização de eventuais benfeitorias, sobretudo porque, na situação da causa, a própria Funai teria reconhecido a boa-fé dos... o pedido de indenização requerido pelos autores, tendo em vista serem as terras indígenas insuscetíveis de apossamento e condenou a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai) ao pagamento das benfeitorias