Advogados e estagiário não precisam de procuração com firma reconhecida para atuar no INSS
O mandado de segurança foi impetrado por um advogado que atua em causas previdenciárias e que frequentemente diligencia junto às agências do INSS para acompanhar procedimentos administrativos, cumprir... Além disso, no parágrafo 3º do artigo 397 da mesma instrução normativa dispõe que “salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade do instrumento... estagiários podem apresentar procuração sem firma reconhecida, pois a única hipótese a exigir tal providência é de dúvida da autenticidade do instrumento"