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22 de Maio de 2024

STJ: Desnecessidade de perícia em interceptação telefônica.

Publicado por Jeferson Freitas Luz
há 4 anos


Segundo entendimento fixado em recente julgado do Superior Tribunal de Justiça, datado de 10.03.2020, não é necessário realizar perícia nas interceptações telefônicas, tendo em vista a ausência de exigência legal nesse sentido.

Tal entendimento deu-se no Agravo Regimental no Recurso Especial 1851861/RS:

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. NULIDADE. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA EM VIRTUDE DA NÃO REALIZAÇÃO DE PERÍCIA NAS INTERCEPTAÇÕES. INEXISTÊNCIA DE EXIGÊNCIA LEGAL NESSE SENTIDO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. (...) II - In casu, verificou-se que inexiste a alegada ilegalidade apontada pela defesa, na medida em que não há na lei de interceptações telefônicas qualquer exigência quanto à realização de perícia, ainda mais porque a voz do recorrente foi comparada e, desse cotejo, o acórdão recorrido afirmou que "a voz do denunciado Adriano foi reconhecida, sem sombra de dúvida e com absoluta certeza, por um dos policiais que participou da investigação (fls. 134). Ademais, é possível comparar os áudios com o interrogatório, de maneira que não resta nenhuma dúvida sobre a autoria daqueles (fls. 137 e 193)" (fl. 471). Precedentes. (...) . Agravo regimental desprovido.

Em suas razões, a defesa alegou que a perícia era imprescindível para comprovação de que a voz objeto da interceptação telefônica era realmente do acusado e que a não realização da prova pericial causa cerceamento de defesa.

Todavia, o pleito foi denegado, na medida em que, segundo o voto do relator, ´´não há na lei de interceptações telefônicas qualquer exigência quanto à realização de perícia´´, e que a voz do recorrente ´´foi reconhecida, sem sombra de dúvida e com absoluta certeza, por um dos policiais que participou da investigação´´.




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