Legislação Aplicada – Lei de Improbidade Administrativa
sem julgamento do mérito. […] ‘Não há qualquer antinomia entre o Decreto-Lei 201 /1967 e a Lei 8.429 /1992, pois a primeira impõe ao prefeito e vereadores um julgamento político, enquanto a segunda submete-os... Igualmente, o sócio do escritório de advocacia, […], ao instituir a gratificação visando maior celeridade no cumprimento dos mandados judiciais em processos patrocinados pelo escritório... há falar em ocorrência de bis in idem e, por consequência, em ilegitimidade passiva do ex-vereador para responder pela prática de atos de improbidade administrativa, de forma a estear a extinção do processo