[Criminal] Resumo do Informativo n° 951 do STF
Será admitida a revisão, pelo Tribunal, dos processos criminais findos, em que a condenação tiver sido por ele proferida ou mantida no julgamento de ação penal originária ou recurso criminal ordinário:... Nesse cenário, o condenado não tem o direito subjetivo de, fora da destinação legal do meio de impugnação, perseguir a desconstituição de decisões desfavoráveis que tenham sido proferidas em processos... No caso, a defesa apresentou embargos infringentes em face da decisão condenatória, que foram inadmitidos em decisão colegiada proferida pela Primeira Turma do STF