Notícias do Diário Oficial
Alterar o teor da escritura pública, à revelia daqueles que a firmaram, significaria supressão de vontade, que não pode ser admitida, a não ser em casos autorizados por lei... Não cabe retificação de escritura pública quando o equívoco não for de averbação, mas do próprio conteúdo da escritura... Mas, se o equívoco constar da escritura pública, os oficiais de Registro de Imóveis e os juizes não poderão corrigi-lo, mediante simples retificação do registro, que foi feito de acordo com o que constava