Terceira Turma do STJ não aceita cumprimento de testamento público que não foi assinado por tabelião
dos requisitos do artigo 104 do Código Civil de 2002 , quais sejam, agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não defesa em lei , sendo que, no caso, o último requisito não se mostrou presente... Segurança jurídica O ministro Moura Ribeiro explicou que os testamentos são atos solenes, cercados por formalidades essenciais cujo objetivo é resguardar a última vontade do testador – que não estará mais... Na hipótese dos autos, o ministro ressaltou que o notário é dotado de fé pública, e sua atuação faz parte da própria substância do ato, de forma que sua assinatura – e também a sua presença – é imprescindível