Prazo para conclusão da instrução não é absoluto
Dipp observou que o prazo para a conclusão da instrução criminal não é absoluto e que o constrangimento ilegal por excesso de prazo só acontece se a demora é injustificada, o que não era o caso... Segundo a Súmula 21 do STJ, isso afasta o excesso de prazo... No HC levado ao STJ, a assessora voltou a alegar excesso de prazo. Segundo ela, a situação se tornou pior com o pedido de desaforamento, que atrasou ainda mais a designação da data do julgamento