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16 de Junho de 2024
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    Câmaras Criminais Reunidas concedem habeas corpus por excesso de prazo para conclusão de i...

    Publicado por JurisWay
    há 14 anos

    Réu foi denunciado pelo Ministério Público por comercializar vagas inexistentes no curso de formação de soldado bombeiro militar.

    (19.11.2010-17h22) Os desembargadores integrantes das Câmaras Criminais Reunidas concederam, em sessão ordinária realizada nesta sexta-feira, 19, liberdade provisória para Emanoel Natalino de Souza Júnior, bombeiro militar que responde a processo na Justiça Militar sob a acusação de comercializar vagas inexistentes para o curso de formação de soldado bombeiro militar. À unanimidade de votos, os desembargadores acompanharam o voto da relatora, desembargadora Maria de Nazaré Gouveia dos Santos que, com fundamento em jurisprudências do Supremo Tribunal Federal, concedeu a liberdade ao acusado por excesso de prazo para o encerramento da instrução penal. As acusações são de prática de estelionato e falsidade ideológica. Os desembargadores das Criminais Reunidas apreciaram cerca de 25 feitos na sessão.

    De acordo com os autos, Emanoel foi preso no dia 26 de agosto, por determinação do Juízo da 1ª Vara de Inquéritos Policiais, sendo após o processo redistribuído para a 12ª Vara Penal, a qual, por julgar-se incompetente para processar a ação, encaminhou o feito para a Justiça Militar, que recebeu a denúncia no dia 7 de novembro de 2009. O acusado tentou a concessão de liberdade através de pedido de habeas corpus junto ao Conselho Militar que, em 30 de outubro de 2009, 12 de março de 2010 e em 27 de agosto de 2010 negou o pedido. Também já tentou o mesmo objetivo junto às Câmaras Criminais Reunidas em 2009, sob o argumento de ausência dos requisitos que determinam a prisão preventiva, mas o órgão colegiado também negou a concessão.

    Dessa vez, a defesa do acusado apresentou como argumento a ocorrência de excesso de prazo para encerramento da instrução penal, considerando estar preso há mais de um ano e não ter previsão de quando a instrução será finalizada. Conforme informações prestadas à relatora, no dia 8 de agosto deste ano a defesa de Emanoel foi notificada para apresentar a relação de testemunhas no processo, estando os autos, atualmente, aguardando o retorno de cartas precatórias expedidas para a tomada de depoimentos das 130 pessoas que teriam comprado as vagas inexistentes no curso de formação de soldado bombeiro.

    De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, Emanoel, juntamente com o também acusado no processo, Emerson Nelos Gomes da Silva, realizaram a venda de vagas para o curso de formação cobrando valores que variavam entre R$ 6 mil a R$ 18 mil, que teriam sido pagos por cerca de 130 pessoas, as quais se apresentaram para o início do curso no Corpo de Bombeiros. No local, constataram que não possuíam qualquer vínculo com a corporação e denunciaram o golpe. O valor obtido com a fraude pode chegar a R$ 800 mil. (Texto: Marinalda Ribeiro)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/camaras-criminais-reunidas-concedem-habeas-corpus-por-excesso-de-prazo-para-conclusao-de-i/2474921

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