Judiciário entende que cheque devolvido indevidamente gera obrigação de indenizar
Ademais, ocorreu inequívoca falha na prestação deste quando o cheque foi apresentado pela segunda vez e não compensado”, descreve a sentença... O magistrado cita ainda no julgamento do caso, o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor : “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados... Entretanto, se já na primeira vez a compensação de fato não aconteceu – fato negado pelo Banco do Brasil – mesmo havendo saldo na conta, ocorreu falha na prestação do segundo requerido