Inconstitucionalidade da Contribuição ao INCRA
Quer dizer, se não havia limitações quanto ao fato gerador, a base de calculo ou a alíquota das contribuições interventivas, nada impedia sua instituição tendo como base de calculo a folha de salários... Assim, contribuições sobre fatos geradores diversos somente podem ser criadas por lei complementar... Se permitiu o "bis in idem" em relação a contribuição social do art. 195 , 1 , alíneas b, da CF, ao autorizar a incidência de alíquota ad valorem, tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor