TRT anula sentença arbitral e reconhece relação de emprego
dias, previsto na Lei 9.307 /96, para a parte requerer judicialmente a nulidade da sentença arbitral... Assim, não é porque o trabalhador ajuizou a reclamação 112 dias após a intimação da sentença arbitral, quando a Lei 9.307 /96 estabelece noventa, que houve a decadência do seu direito... E como antecipado alhures, uma vez reconhecida a relação de emprego, a sentença arbitral não tem lugar, mostrando-se impertinente o reconhecimento da decadência, nos moldes da Lei 9.307/96- frisou, determinando