Parcelamento 916 Cumprimento de Sentença em Notícias

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  • Normas do Código de Processo Civil aplicáveis e inaplicáveis ao Processo do Trabalho, de forma não exaustiva

    Notícias13/06/2016Jucineia Prussak
    ); X - art. 496 e parágrafos (remessa necessária); XI - arts. 497 a 501 (tutela específica); XII - arts. 536 a 538 (cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer, de não fazer... e parágrafos (parcelamento do crédito exequendo); XXII - art. 918 e parágrafo único (rejeição liminar dos embargos à execução); XXIII - arts. 926 a 928 (jurisprudência dos tribunais); XXIV - art. 940... procedimento quando não encontrados bens penhoráveis); XVIII - art. 841, §§ 1º e 2º (intimação da penhora); XIX - art. 854 e parágrafos (BacenJUD); XX - art. 895 (pagamento parcelado do lanço); XXI - art. 916
  • Quais normas do NCPC serão aplicáveis e inaplicáveis ao processo do trabalho?

    Notícias17/03/2016Vinícius de Lacerda
    ) X - art. 496 e parágrafos (remessa necessária) XI - arts. 497 a 501 (tutela específica) XII - arts. 536 a 538 (cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer, de não fazer... procedimento quando não encontrados bens penhoráveis) XVIII - art. 841, §§ 1º e 2º (intimação da penhora) XIX - art. 854 e parágrafos (BacenJUD) XX - art. 895 (pagamento parcelado do lanço) XXI - art. 916... e parágrafos (parcelamento do crédito exequendo) XXII - art. 918 e parágrafo único (rejeição liminar dos embargos à execução) XXIII - arts. 926 a 928 (jurisprudência dos tribunais) XXIV - art. 940 (vista
  • Novo CPC: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região aprova enunciados que devem nortear a Justiça do Trabalho

    Notícias15/03/2016Alexandre Bitencourth Hayne
    CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTAR. COMPATIBILIDADE COM O PROCESSO DO TRABALHO... A vedação expressa de parcelamento do débito nas execuções fundadas em título judicial ( CPC , art. 916 , § 7º) retira do executado o direito subjetivo líquido e certo a esse modo de facilitação de pagamento... PARCELAMENTO DO DÉBITO. POSSIBILIDADE
  • CPC de 2015 e o processo do Trabalho

    Notícias16/03/2016Tiago Aquines
    ); - art. 496 e parágrafos (remessa necessária); - arts. 497 a 501 (tutela específica); - arts. 536 a 538 (cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer, de não fazer ou de... e parágrafos (parcelamento do crédito exequendo); - art. 918 e parágrafo único (rejeição liminar dos embargos à execução); - arts. 926 a 928 (jurisprudência dos tribunais); - art. 940 (vista regimental... §§ 1º e 2º (procedimento quando não encontrados bens penhoráveis); - art. 841, §§ 1º e 2º (intimação da penhora); - art. 854 e parágrafos (BacenJUD); - art. 895 (pagamento parcelado do lanço); - art. 916
  • Novo Código de Processo Civil

    Notícias17/03/2015Rafael Costa Monteiro
    A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. § 1o São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida... sem resolução de mérito. § 7o Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada. § 8o Nas causas em... Não se exigirá a caução de que trata o caput: I - quando houver dispensa prevista em acordo ou tratado internacional de que o Brasil faz parte; II - na execução fundada em título extrajudicial e no cumprimento de sentença
  • Novo Código de Processo Civil (Íntegra)

    Notícias17/03/2015Kizi Marques Iuris Petições
    A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. § 1o São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida... sem resolução de mérito. § 7o Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada. § 8o Nas causas em... Não se exigirá a caução de que trata o caput: I - quando houver dispensa prevista em acordo ou tratado internacional de que o Brasil faz parte; II - na execução fundada em título extrajudicial e no cumprimento de sentença
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