Normas do Código de Processo Civil aplicáveis e inaplicáveis ao Processo do Trabalho, de forma não exaustiva
); X - art. 496 e parágrafos (remessa necessária); XI - arts. 497 a 501 (tutela específica); XII - arts. 536 a 538 (cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer, de não fazer... e parágrafos (parcelamento do crédito exequendo); XXII - art. 918 e parágrafo único (rejeição liminar dos embargos à execução); XXIII - arts. 926 a 928 (jurisprudência dos tribunais); XXIV - art. 940... procedimento quando não encontrados bens penhoráveis); XVIII - art. 841, §§ 1º e 2º (intimação da penhora); XIX - art. 854 e parágrafos (BacenJUD); XX - art. 895 (pagamento parcelado do lanço); XXI - art. 916