Argentina promulga seu novo Código Civil e Comercial (parte 2)
Em relação ao problema do aborto, o autor do anteprojeto, Ricardo Luis Lorenzetti, ressalva que “não é competência do Direito Civil a regulação do aborto”. b) Direitos da personalidade... da outra parte de opor a prescrição ou a decadência” (art. 397)... O Código de 2014, em seu Título Preliminar, criou as categorias de “direitos individuais” e “direitos de incidência coletiva”, sendo prescrito que “a lei não ampara o exercício abusivo dos direitos individuais