Argentina promulga seu novo Código Civil e Comercial (parte 2)
Na última coluna apresentou-se aos leitores a notícia da aprovação do novo Código Civil e Comercial da República Argentina. Foram então analisadas questões como o processo legislativo, a influência da obra de Dámaso Simón Dalmacio Vélez Sarsfield, o pai da codificação civil de 1869, e examinaram-se as principais mudanças da codificação de 2014. Agora, prossegue-se nessa investigação, em termos mais verticalizados.
O Código Civil de 2014 é dividido em um Título Preliminar, uma Parte Geral e em livros específicos, não organizados sob a epígrafe de uma Parte Especial, embora tenham essa conformação, assim divididos: a) Livro Segundo — Relações de Família; b) Livro Terceiro — Direitos Pessoais, que se ocupa das Obrigações, da Teoria Geral dos Contratos, dos Contratos em espécie, da Responsabilidade Civil, do Atos Unilaterais e dos Títulos de Crédito; c) Livro Quarto – Direitos Reais; d) Livro Quinto — Transmissão de Direitos por causa da morte; e) Livro Sexto — Disposições comuns aos Direitos Pessoais e aos Direitos Reais, que cuida dos seguintes institutos: a) prescrição e decadência; b) usucapião, denominado como espécie de prescrição aquisitiva (apenas de modo genérico, pois o tratamento específico permanece no Livro de Direitos Reais); c) privilégios e preferências; d) direito de retenção; e) disposições de Direito Internacional Privado.
O Título Preliminar apresenta as fontes e os modos de interpretação do código civil, que deverá ser conforme a Constituição e os tratados, levando-se em conta a jurisprudência, os usos, as práticas e os costumes, que são vinculantes quando as leis e os interessados a eles se referirem ou em situações não regidas por normas legais, desde que não sejam contrários ao Direito. É também mencionado um “dever de resolver”, atribuído aos juízes e que compreende a obrigatoriedade de “resolver os assuntos que sejam submetidos a sua jurisdição, mediante uma decisão razoavelmente fundada”.
Ainda no Título Preliminar, existem regras sobre a eficácia da lei, a contagem de prazos e ao princípio de inescusabilidade do conhecimento da lei (salvo se a exceção ao princípio foi autorizada pelo ordenamento jurídico).
O capítulo 3 do Título Prelim...
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