2016 - Informativos do STJ sobre Direito Empresarial
De fato, a Segunda Seção do STJ, em recurso especial representativo da controvérsia ( REsp 1.340.236-SP , DJe 26/10/2015), definiu que "A legislação de regência estabelece que o documento hábil a protesto... Sempre será possível, no prazo para a execução cambial, o protesto cambiário de cheque com a indicação do emitente como devedor... instituição financeira sacada, é indispensável a prévia apresentação da cártula, não só para que se possa proceder à execução do título, mas também para cogitar do protesto (art. 47 da Lei do Cheque )