Sem exigir exames prévios, seguradora não pode deixar de pagar indenização
Para o relator, esse entendimento só seria alterado se houvesse comprovação de má-fé do mutuário ao contratar o financiamento ciente da doença incapacitante com o objetivo de obter precocemente a quitação... “A suposição de que o mutuário tenha contratado o financiamento em 2010 almejando premeditadamente sua quitação antecipada um ano depois da contratação é presunção de má-fé, vedada pelo ordenamento jurídico... No contrato, firmado em agosto de 2010, estava previsto que o saldo devedor seria assumido pelo Fundo Garantidor da Habitação Popular em caso de morte e invalidez permanente do comprador