A confissão como espécie da colaboração premiada
II do § 4º do art. 155 do Código Penal , dispensável a realização de exame pericial quando presentes outros elementos de convicção que atestem a sua ocorrência, inclusive por meio da palavra da vítima... Mas, não temos nos crimes de médio potencial ofensivo, como furtos e roubos, e outros mais comuns... concessão do benefício levará em conta a personalidade do colaborador, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso e a eficácia da colaboração. § 2º Considerando a relevância