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  • 2ª Turma decidirá se lei que modificou crime de estelionato deve retroagir para beneficiar réu

    Notícias09/06/2021Wagner Brasil
    começou a julgar, nesta terça-feira (8), se a Lei 13.964 /2019, que alterou o Código Penal e passou a prever a necessária manifestação da vítima para levar a efeito uma acusação por estelionato, poderá retroagir... literalmente idêntico, a jurisprudência é firme no sentido de que, em razão desse princípio constitucional, a modificação da natureza da ação pública para ação penal condicionada à representação deve retroagir
  • Lei previdenciária não pode retroagir para prejudicar segurado

    Notícias30/09/2017Consultor Jurídico
    É vedada a aplicação retroativa de lei previdenciária que cause prejuízo ao segurado. Com este entendimento, o juiz da 3ª Vara Federal de Belo Horizonte entendeu que não incidem juros de mora nem multa sobre indenização devida a título de contribuições previdenciárias correspondentes a período anterior à Medida Provisória 1.523 /1996, a qual passou a permitir tais acréscimos. O mandado de segurança, com pedido de liminar, foi impetrado por servidor público federal para obter o recálculo do valor da indenização decorrente das contribuições previdenciárias devidas por ele, referentes a alguns meses dos anos de 1991 e 1992, a fim de que fosse afastada a incidência dos juros de mora e multa. A sentença do juiz federal Ricardo Machado Rabelo tornou definitiva a medida liminar anteriormente deferida e concedeu a segurança, determinando a realização de novo cálculo do valor devido pelo servidor, excluindo-se os juros e multa, eis que inexistia a previsão legal de tais encargos antes da edição
  • Lei pode retroagir para reduzir multa em dívida

    Notícias17/08/2012Conselho Federal De Contabilidade
    Por Laura Ignacio | De São Paulo A Receita Federal decidiu que o contribuinte pode se beneficiar de lei nova que reduza o valor de multa sobre dívida incluída em parcelamento. O benefício, porém, não vale para débito já quitado. O entendimento está na Solução de Consulta Interna nº 14, da Coordenação Geral de Tributação (Cosit). As soluções de consulta interna servem de parâmetro aos fiscais do país. De acordo com a nova orientação, "lei nova que comine penalidade menos severa do que a aplicada a débito tributário objeto de parcelamento aplica-se a acordos celebrados antes de sua edição". Ela baseia-se na alínea no artigo 106 do Código Tributário Nacional (CTN). O texto da solução traz, porém, uma ressalva: "A penalidade menos severa não se aplica às parcelas já liquidadas." Para o advogado Rodrigo Rigo Pinheiro, do escritório Buccioli & Advogados Associados, a decisão é interessante porque interpreta, de maneira coerente, a regra do CTN segundo a qual a lei aplica-se a qualquer ato ou
  • Lei não pode retroagir para prejudicar o réu, reafirma STJ

    Notícias03/03/2010JurisWay
    A lei não pode retroagir em prejuízo do réu, somente a favor... "A progressão de regime aos condenados por crimes hediondos trazida pela Lei n. 11.464 /07, por ser evidentemente mais gravosa, não pode retroagir para prejudicar o réu", decidiu o ministro
  • STF: 2ª Turma decidirá se lei que modificou crime de estelionato deve retroagir para beneficiar réu

    Notícias09/06/2021Daniele Augusto
    julgar, na última terça-feira (8), se a Lei 13.964 /2019, que alterou o Código Penal e passou a prever a necessária manifestação da vítima para levar a efeito uma acusação por estelionato, poderá retroagir... literalmente idêntico, a jurisprudência é firme no sentido de que, em razão desse princípio constitucional, a modificação da natureza da ação pública para ação penal condicionada à representação deve retroagir
  • Lei pode retroagir para reduzir multa em dívida

    A Receita Federal decidiu que o contribuinte pode se beneficiar de lei nova que reduza o valor de multa sobre dívida incluída em parcelamento. O benefício, porém, não vale para débito já quitado. O entendimento está na Solução de Consulta Interna nº 14, da Coordenação Geral de Tributação (Cosit). As soluções de consulta interna servem de parâmetro aos fiscais do país. De acordo com a nova orientação, "lei nova que comine penalidade menos severa do que a aplicada a débito tributário objeto de parcelamento aplica-se a acordos celebrados antes de sua edição". Ela baseia-se na alínea no artigo 106 do Código Tributário Nacional ( CTN ). O texto da solução traz, porém, uma ressalva: "A penalidade menos severa não se aplica às parcelas já liquidadas." Para o advogado Rodrigo Rigo Pinheiro, do escritório Buccioli & Advogados Associados, a decisão é interessante porque interpreta, de maneira coerente, a regra do CTN segundo a qual a lei aplica-se a qualquer ato ou procedimento passado que não esteja
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