Empregador não é obrigado a pagar taxa a sindicato profissional com base em convenção coletiva
favor do sindicato profissional, no caso, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas de Bauru e Região, por concluir que a taxa negocial foi objeto de negociação e concordância... A 5ª Turma do TST considerou inválida a taxa a ser paga pelas empresas com o objetivo de remunerar sindicato profissional devido à sua participação em negociações coletivas... Portanto, como argumentou a defesa da Tecplast, uma convenção coletiva não poderia criar taxa para o empregador a fim de custear atividades do sindicato profissional