Invasões de terreno urbano
A teoria positivista, promovida por Montesquieu, Hobbes, Benjamin Constant, Mirabeuau e Bentham, acredita ser a lei o fundamento de existência da propriedade... Por fim, a teoria da função social, defendida por Josserand, Duguit, Proudhon e outros, posiciona-se no sentindo de que a propriedade não é um direito, mas uma função voltada a atender os anseios públicos... Segundo a teoria da natureza humana, a propriedade é característica natural do homem, a tal ponto que vem a ser sucedânea a sua existência e pressuposto de sua liberdade