Medida Provisória (MP) 1110/22, altera data de pagamento do salário e FGTS do Empregado Doméstico.
De acordo com a MP, o empregador doméstico passa a ficar obrigado a pagar a remuneração devida ao empregado até o 7º dia do mês seguinte ao da competência, e não mais no 5º dia útil... Os valores não recolhidos até a data de vencimento ficam sujeitos à incidência de encargos legais e multa... Em relação ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), os pagamentos de responsabilidade do empregador doméstico deverão ser feitos até o dia 20 de cada mês, e não mais no dia 7