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1 de Maio de 2024

Medida Provisória (MP) 1110/22, altera data de pagamento do salário e FGTS do Empregado Doméstico.

O governo federal publicou no dia 29/03/2022 a Medida Provisória (MP) 1110/22 que fixa novas datas para o recolhimento de encargos por parte dos empregadores domésticos, além de estabelecer regras adicionais sobre o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital (SIM Digital).


De acordo com a MP, o empregador doméstico passa a ficar obrigado a pagar a remuneração devida ao empregado até o 7º dia do mês seguinte ao da competência, e não mais no 5º dia útil.

Em relação ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), os pagamentos de responsabilidade do empregador doméstico deverão ser feitos até o dia 20 de cada mês, e não mais no dia 7.

O mesmo vale para a contribuição patronal previdenciária para a seguridade social e contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho. Os valores não recolhidos até a data de vencimento ficam sujeitos à incidência de encargos legais e multa.


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